O Governo aprovou ontem um diploma que visa estimular a saída voluntária dos funcionários públicos para o quadro de mobilidade especial.
A compensação é óbvia: dinheiro. E o objectivo também: reduzir o número de funcionários públicos, diz o «Diário de Notícias».
A compensação para os funcionários que saiam pelo seu próprio pé far-se-á por via da designada licença extraordinária, que permite aos funcionários colocados em mobilidade especial trabalharem no sector privado, continuando a receber uma parte do seu vencimento pago pelo Estado em forma de subvenção mensal.
De acordo com o regime de mobilidade, actualmente em vigor, esta licença extraordinária pode ser requerida por qualquer funcionário que seja dispensado do serviço. Mas na actual lei nada é dito sobre os trabalhadores que optem eles próprios por sair do serviço para o quadro de mobilidade especial.
É precisamente essa falha que o Governo vem agora colmatar, criando um regime favorável para os trabalhadores que tomem a iniciativa.
São várias as vantagens, a começar pelo salário: os dispensados «voluntários» que decidam ir trabalhar para o sector privado vão receber uma subvenção mensal superior à daqueles que tenham sido obrigados a ir para a mobilidade especial: 75% do seu salário ilíquido nos primeiros cinco anos; 65% até ao 10.º ano e 55% daí para a frente, contra 70%, 60% e 50%, a que têm direito os restantes dispensados.
O novo diploma permite ainda aos funcionários que passem voluntariamente ao quadro de mobilidade especial que solicitem a licença extraordinária de imediato, em vez de terem de esperar pelas chamadas fases de requalificação (passados dois meses) ou de compensação (ao fim de 10 meses).
A vantagem é clara. Poupam tempo e vão ver a sua subvenção mensal aumentada, na medida em que as tais percentagem irão incidir sobre o valor integral do seu salário (e não sobre os cinco sextos ou os quatro sextos de vencimento que receberiam nas outras fases).
Noticia retirada hoje da Net.
A compensação para os funcionários que saiam pelo seu próprio pé far-se-á por via da designada licença extraordinária, que permite aos funcionários colocados em mobilidade especial trabalharem no sector privado, continuando a receber uma parte do seu vencimento pago pelo Estado em forma de subvenção mensal.
De acordo com o regime de mobilidade, actualmente em vigor, esta licença extraordinária pode ser requerida por qualquer funcionário que seja dispensado do serviço. Mas na actual lei nada é dito sobre os trabalhadores que optem eles próprios por sair do serviço para o quadro de mobilidade especial.
É precisamente essa falha que o Governo vem agora colmatar, criando um regime favorável para os trabalhadores que tomem a iniciativa.
São várias as vantagens, a começar pelo salário: os dispensados «voluntários» que decidam ir trabalhar para o sector privado vão receber uma subvenção mensal superior à daqueles que tenham sido obrigados a ir para a mobilidade especial: 75% do seu salário ilíquido nos primeiros cinco anos; 65% até ao 10.º ano e 55% daí para a frente, contra 70%, 60% e 50%, a que têm direito os restantes dispensados.
O novo diploma permite ainda aos funcionários que passem voluntariamente ao quadro de mobilidade especial que solicitem a licença extraordinária de imediato, em vez de terem de esperar pelas chamadas fases de requalificação (passados dois meses) ou de compensação (ao fim de 10 meses).
A vantagem é clara. Poupam tempo e vão ver a sua subvenção mensal aumentada, na medida em que as tais percentagem irão incidir sobre o valor integral do seu salário (e não sobre os cinco sextos ou os quatro sextos de vencimento que receberiam nas outras fases).
Noticia retirada hoje da Net.
2 Comments:
Olá, se puderes passa na casca e assina a petição.
Divulga.
Obrigada.
Beijo encaracolado.
Margrida:
Quem já devia ter ido para a mobilidade e definitiva é o Governo que pariu esta lei... Mais não digo. Um beijinho.
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